Limitação etária

Em atenção à decisão liminar proferida pela Exma. Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Urubici/SC, nos autos do Processo nº 5000124-75.2024.8.24.0077/SC, em Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público de Santa Catarina, viemos através deste, comunicar a vedação/limitação etária para a entrada e permanência de crianças e adolescentes menores de 16 (dezesseis) anos, mesmo acompanhadas dos pais ou responsáveis, no evento “Psicodália 2024”.


O Psicodália é um festival com mais de 21 anos de história, construído por famílias, e para famílias, sempre preocupado com o cuidado integral e bem-estar das crianças, adolescentes e dos adultos, assim como o respeito às normativas do Estado.

Nesse sentido, foram estruturadas uma série de atividades e espaços para as crianças, adolescentes e famílias. E, para segurança de todas as pessoas, sempre fazemos as liberações, pedidos de alvarás, e demais licenças para a execução do festival.

Assim, foi encaminhado o pedido de Alvará para participação de menores de 18 anos, em atenção ao Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). Numa primeira decisão, a juíza entendeu como desnecessária a emissão de alvará, uma vez que menores de idade somente poderiam entrar no evento acompanhados de responsável legal. Decisão que respeita a norma constitucional (artigo 227) e, principalmente, a autonomia e responsabilidade dos pais no cuidado dos filhos, como diz o Artigo 1634 do Código Civil brasileiro.

Apesar desse cuidado e da expressa previsão legal, uma ação do Ministério Público, com base, ao nosso ver, numa interpretação muito particular da norma Constitucional e do ECA, solicitou a proibição de jovens menores de 16 anos no festival, o que foi aceito pelo Poder Judiciário de Santa Catarina. Assim, uma liminar judicial foi emitida e comunicada a nós, durante o final de semana, a poucos dias do início do evento.

A organização do Psicodália lamenta e sofre com essa decisão. Afinal, também somos pais e mães. Nós, diversas pessoas que trabalham na nossa equipe, artistas e, inclusive, moradores da fazenda onde será realizado o festival.

Porém, no intento de minimizar os riscos e evitar prejudicar ainda mais as famílias, estenderemos nossa classificação somente para maiores de 18 anos, arcando com as devoluções dos valores dos ingressos de menores adquiridos e, quando for o caso, também de mães, pais ou responsáveis, o que será feito dentro do prazo legal a ser estipulado e informado posteriormente, junto com o procedimento a ser seguido para a solicitação destes reembolsos.

Lamentamos profundamente esse entendimento da justiça e promotoria de Santa Catarina, que nos parece atropelar a boa interpretação dos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais, além de cercear o saudável exercício da paternidade e da maternidade, ao impedir um momento de convivência saudável entre pais e filhos, num ambiente seguro, com toda a infraestrutura necessária para a segurança e preservação da saúde física e emocional de todos, focado no direito de acesso à cultura, ao convívio comunitário, lazer, à educação ambiental e ao respeito mútuo, além de toda a vivência saudável que cerceia o festival.

Importante salientar que o município de Rio Rufino, bem como sua população, nos recebeu de braços abertos, nos apoiaram desde o início e não tem qualquer relação com essa situação.

Em caso de dúvidas, podem nos contatar pelo e-mail suporte@psicodalia.com.br

Com todo amor, carinho e solidariedade à todas as famílias, sentimos muito, mesmo.
Equipe Psicodália.

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